Nosimpostos de obrigação única, o prazo de caducidade conta-se a partir da data do facto tributário (artigo 45.º n.º 4), excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início Ocrédito tributário ocorre com o surgimento da obrigação tributária e com a mesma natureza desde quando o Estado passa a ser um credor sobre um contribuinte. Nesta Olançamento de ofício ou direto é a modalidade de lançamento tributário onde a participação do sujeito passivo na atividade de lançamento é nula ou quase nula. São exemplos de tributos sujeitos ao lançamento de ofício: IPTU, IPVA, taxas em geral, contribuições de melhoria, COSIP. Nos termos do art. 149 do CTN, o lançamento é 139 que prescreve que o crédito tributário decorre da obrigação principal; do art. 142, que enuncia que o credito tributário se constitui pelo lançamento. E ainda do fato de ter o CTN tratado em separado a obrigação tributária (Título II do Livro II) e o crédito tributário (Título III do Livro III) e também do art. TEXTO O n.º 1 do artigo 50.º da Lei Geral Tributária (LGT) estabelece que o património do devedor constitui a garantia geral dos créditos tributários. Como é sabido, o património de um devedor é garantia de todos os créditos, sejam eles tributários ou não (cf. artigo 601.º, n.º 1, do Código Civil). Essa garantia geral permite Noartigo de hoje aprendemos sobre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo importante estar atento que elas não impedem o lançamento deste pelo Fisco, que poderá constituí-lo normalmente, a fim de impedir a fluência do prazo decadencial. As causas de suspensão estão previstas no artigo 151 do CTN, sendo Nodireito tributário brasileiro, podemos nos deparar com duas hipóteses de exclusão do crédito tributário, quais sejam: isenção e anistia. A isenção consiste em uma norma infraconstitucional que exclui o crédito tributário, impedindo a incidência da norma de tributação. Para tanto, deverá ocorrer antes da prática do fato gerador. Oitoanos. Oito anos é o prazo de prescrição de dívidas relacionadas com propinas de ensino público, sendo aplicáveis as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária.. A mesma lei diz que o Fisco tem um prazo de quatro anos para notificar o contribuinte que deve pagar um determinado imposto (IRS, IRC, IMI, IUC, IVA) ou taxa. Alteraçõesdo crédito tributário. O crédito tributário, mesmo depois de lançado em suas diferentes modalidades, pode sofrer modificações a partir de diferentes circunstâncias definidas pelo Código Tributário Nacional (CTN). Neste caso é possível que aconteça: Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN), Deacordo com o art. 142 do CTN, lançamento tributário é o procedimento administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cabível. Ocrédito tributário, em termos gerais, consiste no valor que o contribuinte deve pagar ao Estado em razão da prática do fato gerador de um determinado tributo. Segundo o CTN, ele decorre da obrigação tributária principal, ou seja, do dever de pagar um tributo devido. É possível encontrar o uso dessa expressão em outros contextos também. Considerandoa súmula 555 do STJ, bem como os 19 (dezenove) acórdãos paradigmáticos, o que se verifica é que restou concluído o seguinte: na hipótese (i), aplica-se a regra do artigo 173 do CTN, ou seja, o Fisco possui 5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte para constituir o crédito tributário (não declarado e não Éque a decadência ou caducidade, no âmbito do Direito Tributário, importa no perecimento do direito potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, e, consoante doutrina abalizada, encontra-se regulada por cinco regras jurídicas gerais e abstratas, entre as quais figura a regra da decadência do direito de Quandoa importância do crédito for insuficiente para pagar todas as dívidas, o crédito é aplicado sucessivamente no pagamento dos juros de mora, de outros encargos legais e do capital da dívida, sendo que o montante aplicado no pagamento dos juros de mora não pode em caso algum ser superior ao de metade do capital da dívida Todavia malgrado exigível logo que constituído, o crédito tributário é inexeqüível. É que o lançamento é ato administrativo que não goza do atributo da exeqüibilidade ou executoriedade, sendo necessária a via judicial para compelir materialmente o administrado ao cumprimento da obrigação. 104. .
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